Informativo Jurídico 2026

Seu plano de saúde negou um tratamento prescrito pelo seu médico?

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal ampliou significativamente os direitos dos beneficiários de planos de saúde. Saiba o que mudou e como verificar se você tem direito à cobertura.

Consulta inicial sem compromisso · Sigilo garantido por lei

Decisão do STF — Setembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal determinou que o rol da ANS não pode ser uma barreira absoluta ao acesso a tratamentos. Planos de saúde podem ser obrigados a cobrir procedimentos não listados, desde que atendidos critérios específicos.

Você se identifica?

Situações em que pacientes têm buscado orientação jurídica

Se você passou por alguma dessas situações, pode ser importante conversar com um advogado especializado em saúde suplementar.

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O plano negou um tratamento ou procedimento indicado pelo seu médico por não constar no rol da ANS.

Você aguarda autorização há mais de 10 dias úteis e não obteve resposta da operadora.

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O plano condicionou a aprovação a pareceres de profissionais que nunca te atenderam, desconsiderando o laudo do seu médico.

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Você está arcando com custos de um tratamento que, em tese, deveria ter cobertura pelo plano.

O que mudou

A decisão histórica do STF

“O rol da ANS não tem caráter taxativo absoluto. É constitucional a cobertura de tratamentos fora da lista, desde que preenchidos parâmetros técnicos e jurídicos específicos.”

Em setembro de 2025, o STF confirmou que os planos de saúde não podem usar o rol da ANS como único critério para negar coberturas. A decisão, publicada em dezembro de 2025, reconhece que a lista de procedimentos da ANS não acompanha a velocidade das inovações médicas — e que isso não pode prejudicar os pacientes.


Essa mudança abre novas possibilidades jurídicas para quem teve acesso a tratamentos negado.

Como funciona

Quando o plano pode ser obrigado a cobrir

Segundo a decisão do STF, a cobertura de tratamentos fora do rol pode ser exigida quando todos estes critérios forem atendidos:

1

Indicação por médico ou dentista assistente

O tratamento deve ser prescrito pelo profissional que acompanha o caso, com laudo detalhado.

2

Sem negativa ou análise pendente na ANS

O tratamento não pode estar em processo de análise ou ter sido formalmente rejeitado para inclusão no rol.

3

Ausência de alternativa equivalente coberta

Deve ficar demonstrado que não há opção similar no rol, ou que as alternativas disponíveis não foram eficazes.

4

Respaldo em evidências científicas

A eficácia e segurança do tratamento devem ser comprovadas por estudos e publicações científicas reconhecidas.

5

Registro ou autorização na ANVISA

O procedimento, dispositivo ou produto utilizado deve ser regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Nossa atuação

Como orientamos nossos clientes

Cada caso tem suas particularidades. Por isso, nossa abordagem começa sempre pela análise cuidadosa da situação do paciente.

Conversa inicial

Você nos conta o que aconteceu — a negativa, o tratamento indicado, a situação com o plano. Isso nos permite entender se há base para um pedido.

Análise da documentação

Avaliamos o laudo médico, o contrato com o plano e a situação junto à ANS para verificar se os critérios do STF estão presentes.

Estratégia jurídica

Se o caso tiver fundamento, orientamos sobre as possibilidades — incluindo pedido de liminar judicial quando há urgência no início do tratamento.

Acompanhamento

Atuamos ao lado do paciente durante todo o processo, com comunicação direta e transparente sobre cada etapa.

Próximo passo

Quer entender se o seu caso tem amparo jurídico?

Entre em contato para uma análise inicial. Nosso time vai ouvir sua situação e orientar sobre as possibilidades existentes — sem compromisso e com total sigilo.

Almeida Prado, Badô e Comenalli Advogados
As informações desta página têm caráter educativo e não constituem aconselhamento jurídico. Cada caso possui características próprias que demandam análise individualizada. Atuação em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.